Termo de prestação e condições de serviço Ecoville Musical

DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS TERMOS

Os presentes termos e condições de prestação de serviço regem a prestação de serviços da “ECOVILLE MUSICAL” oferecidos pela empresa ESCOLA DE MÚSICA ECOVILLE MUSICAL – EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 23.627.641/00001-76, com sede na Rua Francisco Juglair, nº 628, sala 304, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, denominada “CONTRATADA” e aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem matrícula online através do site ecovillemusical.com.br (cujos dados passam a ser parte integrante deste contrato), e que tenham aceitado eletronicamente todas as cláusulas deste instrumento, ou que presencialmente forneceram seus dados para preenchimento da matrícula, doravante denominada “CONTRATANTE”.

As partes neste ato qualificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é regular a prestação de serviços na área de ensino musical pela CONTRATADA, definir a contraprestação pecuniária e a forma de pagamento por parte do CONTRATANTE, bem como estabelecer os demais dispositivos complementares.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O serviço objeto deste Contrato será prestado exclusivamente para: AULAS DE INSTRUMENTO MUSICAL, CANTO OU MUSICALIZAÇAO INFANTIL.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE desde já declara ter ciência de que, quando optante por aula não individual, no caso de não haver turma formada no período escolhido na data de início das aulas, iniciará as aulas de música de forma personalizada, sendo que, tão logo seja montada a turma, o mesmo passará a integrá-la, não lhe sendo facultada a opção de continuar em forma personalizada, tendo em vista a provisoriedade do módulo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E TAXAS

A Ecoville Musical trabalha com opções de pagamento à vista ou parcelado, referente ao pacote de aulas que serão realizadas no primeiro ou segundo semestre.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O mês de Janeiro corresponde às férias dos alunos e, portanto, não incluso no parcelamento do pacote.

O mês de Julho e a segunda quinzena de Dezembro são períodos de recesso dos alunos e serão cobrados integralmente para o CONTRATANTE optante por pagamento parcelado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O aluno que entrar no meio do ano pagará a parcela com valor proporcional a data de início das aulas mais a taxa de matrícula.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês. Após essa data, haverá juros de 1% ao dia, de acordo com a o valor da tabela de valores da CONTRATADA. Nestes valores estão inclusas aulas individuais e/ou grupo. A apresentação anual tem seu valor em um cobrança separada, em parcela única, exclusiva para o evento.

PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de inadimplência superior a 15 dias, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços, independentemente da cobrança do seu crédito. O ALUNO somente garantirá a manutenção de seu horário, caso esteja em dia com as mensalidades.

PARÁGRAFO QUINTO: O valor das parcelas, das aulas individuais ou em grupo e taxa de matrícula poderão ser reajustadas anualmente, conforme tabela de valores do INPC – IBGE.

PARÁGRAFO SEXTO: Em caso de desistência a CONTRATADA deverá ser informada por escrito, com 15 dias de antecedência. Caso contrário, a parcela será cobrada normalmente até a regularização da situação.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Tanto o professor, quanto o ALUNO menor de idade não têm autonomia para solicitar o cancelamento deste contrato;

PARÁGRAFO OITAVO: Não serão devolvidos valores pagos pelo ALUNO/RESPONSÁVEL em caso de desinteresse ou desistência. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de matrícula, em hipótese alguma.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE vaga no seu corpo discente, a ser utilizada na modalidade de ensino optante no ato da efetivação do contrato (assinatura presencial) e promover o ensino de música da(s) aula(s) de música de livre escolha do CONTRATANTE. As aulas de música compreendem 1hora/aula semanal de 50 minutos, abrangendo aulas teóricas e práticas, ministradas por professores habilitados e sempre que necessário, a critério dos professores, a utilização de equipamentos de som e imagem; bem como aulas coletivas ou ensaios, podendo esses substituir a aula individual a critério da coordenação da Ecoville Musical.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Obriga-se a CONTRATADA pela preparação de material didático; realização de planejamento das aulas a serem ministradas, avaliação do desenvolvimento musical do aluno periodicamente durante as aulas e em caso de necessidade, o(a) professor(a) possui a faculdade de modificar a metodologia utilizada em aula visando o melhor desenvolvimento de cada aluno;

PÁGRAFO TERCEIRO: É de integral responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino de música; a fixação de carga horária; a designação de professores; a orientação didático-pedagógica e educacional; além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE;

PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento educacional, inclusive papel moeda, documentos, aparelhos eletrônicos ou celulares pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE ou de seus acompanhantes;

PARÁGRAFO QUINTO: Com o presente instrumento fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc, que venham a ocorrer nas dependências internas, externas ou circunvizinhas de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário;

PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos no seu estabelecimento, sendo responsável tão somente na comunicação ao responsável do CONTRATANTE.

CLAÚSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE compromete-se perante a CONTRATADA de acordo com as condições das alíneas a seguir expostas:

a) Frequentar semanalmente as aulas e quando de sua ausência, comunicar a contratada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, exceto em caso de doença e/ou mal estar, sendo sua reposição regulamentada no presente contrato;

b) A interrupção das aulas de música contratada pelo CONTRATANTE e/ou aluno deverá ser comunicada por escrito à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, não acarretando devolução do valor recebido correspondente à parcela vigente, conforme Cláusula 2ª, Parágrafo 8º;

c) O CONTRATANTE autoriza de forma gratuita e sem qualquer ônus à CONTRATADA a utilização de imagem e de trabalhos desenvolvidos em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, etc); televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, etc); radiofônica (programas de rádio/podcasts); escrita e/ou falada; internet; aplicativos; banco de dados informatizados; multimídia; “home video”; DVD, dentre outros; e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem;

PARÁGRAFO SEGUNDO: A autorização e cessão constantes na alínea ‘c’ são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito, não incorrendo a CONTRATADA em qualquer custo ou ônus, de quaisquer natureza, sendo firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes;

PARÁGRAFO TERCEIRO: O uso de imagem e trabalhos desenvolvidos respeitarão a moral, os bons costumes e a ordem pública;

PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer danos e/ou prejuízos causados pelo aluno na estrutura física das dependências da CONTRATADA serão de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais, os quais arcarão com as despesas mediante indenização à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias corridos após apresentação de nota fiscal/recibo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS FALTAS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A reposição de faltas somente se realizará quando o CONTRATANTE comunicar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário da aula e de acordo com a disponibilidade do(a) professor(a), no prazo de 30 dias corridos a data da falta. Caso o ALUNO não compareça à aula de reposição, o mesmo perde o direito de repor esta aula.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Expirada a comunicação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do parágrafo anterior, a reposição da(s) aula(s) somente será realizada quando a ausência tiver sido ocasionada por motivo de doença mediante apresentação de atestado médico;

PARÁGRAFO TERCEIRO: As faltas não são cumulativas. Se o aluno faltar duas aulas consecutivas, haverá reposição de apenas uma delas. O mesmo ocorre quando o aluno ainda está com uma aula para repor e faltar novamente antes da reposição ter sido realizada.

Em caso de falta do professor, a CONTRATADA compromete-se a disponibilizar professor substituto. Na impossibilidade de substituir o professor no mesmo dia e horário da aula regular, a CONTRATADA disponibilizará um horário para reposição da aula. Caso o ALUNO não compareça à aula de reposição, o mesmo perde o direito de repor esta aula.

PARÁGRAFO QUARTO: Não haverá desconto na parcela por motivo de falta do aluno.

CLÁUSULA SEXTA – DOS MATERIAIS E INSTRUMENTOS

É obrigação do ALUNO levar seu próprio material bem como instrumento para a aula, exceto nas aulas de piano e teclado, pois os mesmos serão fornecidos pela CONTRATADA durante o período de aula. O ALUNO é o único responsável pela guarda e cuidado do seu instrumento e material nas dependências da escola.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato é de doze (12) meses, contados a partir da data de sua celebração, podendo ser renovado por período indeterminado.

CLÁUSULA OITAVA – DAS FÉRIAS E DO CALENDÁRIO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os cursos de música oferecidos pela CONTRATADA seguirão o calendário escolar da mesma;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não haverá aula em feriados nacionais, municipais, religiosos e nos dias das Apresentações Musicais. Em meses com cinco semanas não será cobrada aula excedente.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O mês de Janeiro corresponde às férias dos alunos e não será cobrado mensalidade. O mês de Julho e a segunda quinzena de Dezembro são períodos de recesso dos alunos e serão cobrados integralmente do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Pelo CONTRATANTE, mediante desistência que deverá ser comunicada por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias;

b) Pela CONTRATADA, imotivadamente, a critério da Diretoria;

c) Pela CONTRATADA em casos de inadimplência, conforme e artigos 6° e 3° da Lei nº 9.870/1999 e artigo 476 do Código Civil.

Parágrafo Único: No caso das hipótese "c)" fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela respectivo ao mês da ocorrência do evento e, a título de indenização o valor correspondente a 1 (uma) parcela. Em todos os casos, débitos eventualmente existentes, deverão ser corrigidos monetariamente e quitados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

Em caso de inadimplência, todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pelo CONTRATANTE, sendo acrescidos 10% (dez por cento) de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, sem emendas ou rasuras, para que se produzam todos os efeitos legais, declaro o CONTRATANTE expressamente que teve conhecimento prévio do conteúdo do presente contrato, manifestando, neste ato, seu sentimento às cláusulas e condições, às quais aceita livre e espontaneamente.